segunda-feira, 1 de junho de 2015

Alienação parental: Aspectos Jurídicos em 8 perguntas!

Hoje é o primeiro post de uma série que estou fazendo sobre alienação parental. Para isso teremos uma entrevista com o advogado José Eduardo Branco. Um assunto muito sutil e delicado e ao mesmo tempo muito comum em muitas famílias.

Eu penso que a alienação parental é uma das atitudes mais que um adulto pode ter em relação a uma criança. É simplesmente ignorar ou pior brincar com os sentimentos dela de forma irresponsável e irreversível.

Inúmeras famílias vivem esse drama, infelizmente.

Abaixo o Dr José Eduardo Branco da JEBRANCO Consultoria Jurídica,  explica de fora simples e objetiva algumas questões sobre o assunto.

01) O que caracteriza judicialmente uma alienação parental?

Alienação parental, antes de uma conduta típica, descrita em especial (Lei 12.318/10), é uma síndrome que acomete a criança ou o adolescente prejudicando seu desenvolvimento e sua convivência. Assim, podemos descrever com ato de Alienação Parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

02) Quem avalia o grau da alienação o juiz ou um psicólogo?
Ambos, na verdade o juiz quando verifica indícios da alienação decide e aplica as sanções previstas na lei de forma a acautelar o bem estar do alienado, mas sempre pode e deve valer-se de estudo psicossocial ou biopsicossocial das pessoas envolvidas e de suas famílias, para então aplicar as medidas pertinentes para combater a situação.

03) Durante o processo da alienação o juiz escuta a criança? Como isso se dá?

Sim, na verdade sempre houve muita preocupação com relação à oitiva das crianças e adolescentes vítimas de abusos, isso porque geralmente elas são obrigadas a repetir a história diversas vezes, aos pais, aos professores, ao delegado, ao juiz, etc... o que gera revitimização, que aumenta o sofrimento. Hoje se busca o chamado depoimento especial, com a oitiva das vítimas em sala especial, separada da audiência através de profissional treinado e de confiança do juiz. Além disso, como dito acima, psicólogos e assistentes sociais emitem pareceres prévios sobre todos os fatos.

04) Se uma criança consegue perceber que seus pais fazem alienação entre si, como ela poderia pedir ajuda?

Na verdade a alienação pode ser percebida pelo próprio juiz ou pelos envolvidos no convívio com a criança. Mas ela, quando consegue falar a respeito, pode se comunicar qualquer adulto em quem confie.

05) Existem juízes que acreditam que a guarda compartilhada pode ser uma solução para acabar com a alienação ?  O que aconteceria se houvesse essa determinação e a mãe não acatasse a ordem do juiz?

A guarda compartilhada, que hoje se tornou praticamente a regra geral, isso é, deve ser buscada sempre que possível, dá maior liberdade à família e diminui a incidência da alienação na medida em que visa diminuir a tensão entre os envolvidos. Isso porque quando se verifica a regulamentação da guarda, isto é, imposição de regras entre aquele que detém a guarda e aquele que exerce o direito de visita, é comum o acirramento dos ânimos em virtude da disputa por espaço e tempo.

06) É interessante a parte abusada registrar situações mais em om Boletim de Ocorrência ? Como acontece isso numa delegacia (pode ser feito?)?

Sim, pode ser realizado o registro junto à autoridade policial sempre a criança ou uma das partes sofra com os atos previstos, como a criação de dificuldades para o exercício da visita regulamentada.
Esse registro servirá de prova no processo familiar (juízo que cuida da guarda, divórcio, alimentos, visitas, etc...) e também dará início à investigação de possíveis delitos a serem processados perante o juízo criminal.

07) O que uma madrasta pode fazer judicialmente para se proteger da alienação realizada diretamente contra ela?
A madrasta, que convive com a criança, integra a família e está tão envolvida quanto os genitores da criança, sendo de grande importância sua participação no processo educativo e afetivo, e, quando necessário, no processo judicial que analisa a alienação parental.

08 ) Qual é a pena para esse crime?
Na verdade não se trata de crime, então não se trata de pena, mas de consequências previstas para combater a atitude prevista na Lei da Alienação Parental, vejamos o dispositivo que trata do assunto:

“Art. 6º  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.



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